Com a entrada em vigor em 1º de agosto de 2023 do Decreto Nº 11.627/2013, que Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, o Brasil passa a formalmente fazer parte do Acordo de Haia e aceitar novos pedidos de registro internacionais de Desenhos Industriais.
Com isto, o Brasil se junta aos 96 países membros do Acordo de Haia, simplificando a reduzindo custos para o processamento de Desenhos Industriais tanto para empresas nacionais quanto para empresas estrangeiras que visem proteger seus direitos junto ao INPI brasileiro.
Conforme Portaria do INPI sobre o processamento destes pedidos internacionais, o INPI possuirá o prazo máximo de 6 (seis) meses declarar a concessão ou a recuso do Desenho Industrial, que terá vigência pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito internacional. Adicionalmente, qualquer ato que deva ser realizado por depositante estrangeiro deve ser por intermédio de procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil.
Durante o exame, o INPI poderá recusar o registro internacional com fundamento:
I – as reproduções contidas no registro internacional não representam clara e suficientemente o desenho industrial e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto;
II – o registro internacional inclui mais de um objeto; ou
III – o desenho industrial objeto do registro internacional não corresponde às demais disposições previstas na Lei de Propriedade Industrial.